ApoIAPor Ana Sprenger
Avaliação de Impacto de IA

Avaliação de Risco da Inteligência Artificial

Avaliação de Impacto Algorítmico · Versão 1.0 · 30 de maio de 2026 · PL 2338/2023 e boas práticas OCDE

Relatório de Avaliação de Risco da Inteligência Artificial (Avaliação de Impacto Algorítmico) da plataforma ApoIA, em observância à proposta do Marco Legal da IA em tramitação no Brasil (PL 2338/2023 e sucedâneos) e às boas práticas da OCDE.

1. Classificação de risco

Considerando o tratamento de dados pessoais sensíveis (saúde mental e comportamento) e a aplicação inferencial sobre indivíduos, a ApoIA é classificada como sistema de IA de risco significativo para fins de auditoria interna e cooperação regulatória, ainda que não exerça decisão jurídica vinculante sobre direitos do titular.

Sem decisão automatizada vinculante

A ApoIA não realiza decisão automatizada vinculante sobre emprego, crédito, seguro, direitos previdenciários, decisões judiciais ou qualquer ato com efeito jurídico imediato sobre o titular.

2. Descrição funcional da rede de agentes

3. Subagentes e saídas por camada

Camada do Agente MestreFunção técnicaSaída para o titular
AnáliseLeitura técnica do conteúdo enviado pelo titular.Não exposta; insumo para Reflexo e Direção.
ReflexoDevolutiva simbólica do padrão (espelho clínico).Texto e/ou áudio com modulação.
DireçãoSugestão de próximo passo, conteúdo, exercício.Texto e/ou áudio com modulação; opcional.

4. Avaliação de vieses discriminatórios

Categorias monitoradas. Idade, gênero, raça/cor declarada, escolaridade, função profissional, região geográfica.

Métodos. Auditoria estatística trimestral das saídas do Agente Mestre por categoria; comparação da distribuição de tags clínicas entre grupos com hipótese de paridade; revisão qualitativa por equipe clínica.

Salvaguardas. (i) biblioteca diversa e plural de conteúdo; (ii) calibragem do System Prompt Master para evitar estereotipia; (iii) restrição explícita no prompt a rótulos generalistas; (iv) mecanismo de revisão humana das classificações sob solicitação do titular.

5. Explicabilidade técnica

As tags clínicas e o nível de consciência são gerados a partir do System Prompt Master, descrito em detalhe na Declaração de Explicabilidade e Transparência Algorítmica. O titular pode solicitar a explicação humana dos critérios aplicados no seu caso pelo Formulário de Exercício de Direitos do Titular.

6. Protocolo de intervenção humana (human-in-the-loop)

Ativação automática mediante: detecção de frase-gatilho de crise grave (ex.: ideação suicida); tags reincidentes de alta gravidade em janela curta; ou solicitação direta do titular.

Protocolo Operacional de Transbordo Humano

Em qualquer dessas hipóteses, dispara-se o transbordo humano, com sugestão ativa de busca de profissional habilitado, encaminhamento aos serviços públicos de emergência (SAMU 192, CVV 188) e, quando aplicável e contratado, acionamento de psicólogo humano vinculado ao programa corporativo.

7. Princípios éticos declarados

8. Ciclo de governança

Este relatório será revisado a cada 12 meses, ou imediatamente após qualquer alteração relevante na arquitetura, incidente de segurança, mudança regulatória ou achado de viés sistemático.

Data: 30 de maio de 2026.
Controladora e Responsável Técnica: Ana Paula Torquato Sprenger